Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0603

Data
1994-03-22
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00004785
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do paragrafo unico do artigo 11 da postura municipal sobre "Apascentação e Divagação de Animais", aprovada em 11 de Abril de 1989 e publicitada por Edital em 17 de Janeiro de 1990, em vigor na area do municipio de Bragança.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Por força do n. 7 do artigo 115 da Constituição são ilegitimos não so os regulamentos que não disponham da necessaria habilitação legal mas tambem os que, embora disponham desta habilitação, não a especifiquem no respectivo texto. II - Toda a postura e não apenas a norma questionada, que dela faz parte, da qual não conste qualquer indicação da norma ou normas que definem a competencia subjectiva e adjectiva para a sua omissão e inconstitucional por violação do n. 7 do artigo 115 da Constituição. III - Estabelecida a inconstitucionalidade formal da norma aplicada, torna-se inutil a apreciação do objecto do recurso na parte relativa a alegada inconstitucionalidade material.

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