Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0599

Data
1994-03-23
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00004818
Decisão
Julga inconstitucional, por violação do artigo 115, n. 7, da Constituição, a norma constante do paragrafo unico do artigo 11 da Portaria Municipal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Animais (aprovada pela Respectiva Assembleia Municipal, em 2 de Novembro de 1989, e publicada em edital de 17 de Janeiro de 1990), na parte em que proibe a pernoita de gado lanigero dentro das povoações.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 196/94, 197/94 e 198/94.

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