Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A norma em causa, enquanto proibe a pernoita dentro das povoações no gado ovino e caprino - e não a outras especies de animais, como o gado bovino, cavalar, muar, asinino e suino e aves de capoeira - traduzindo embora uma medida de discriminação, assume-se como diferenciação legitima por se basear numa distinção objectiva de situações e se apresentar como materialmente fundada, não arbitaria, nem desrazoavel, pelo que não ofende o principio de igualdade. II - A norma em causa, como e evidente, não põe em causa o direito de escolher livremente a profissão, nem o preceito constitucional segundo o qual incumbe ao Estado garantir o direito ao trabalho. III - A mesma norma e, porem, inconstitucional na medida em que se insere num regulamento que não indica expressamente a lei ou leis que visa regulamentar ou que definem a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão.
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