Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0585

Data
1993-11-03
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00004276
Decisão
Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O controlo de constitucionalidade da competencia do Tribunal Constitucional tem por objecto apenas as violações directas ou imediatas da Constituição e não as violações indirectas ou mediatas da mesma. II - Em caso de violação de uma lei por um regulamento deve dar-se preferencia ao vicio da ilegalidade sobre o da inconstitucionalidade.

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