Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0528

Data
1993-02-09
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00003828
Decisão
Indefere reclamaÇÃo contra não admissão do recurso por não haver sido suscitada durante o processo a questão de constitucionalidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional tem entendido, em recurso de decisão que aplique norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo exige, alem de outros requisitos indispensaveis a sua admissibilidade, que a questão de constitucionalidade da norma ou normas controversas haja sido suscitada de um modo directo e perceptivel, antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que a questão de inconstitucionalidade respeita, exigindo ainda que a decisão recorrida venha depois a fazer aplicação dessa norma ou normas como sua "ratio decidendi", como fundamento normativo do seu proprio conteudo.

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