Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0491

Data
1995-04-05
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00005403
Decisão
Não conhece do recurso por inutilidade superveniente, dado que a instancia foi extinta por amnistia.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Extinto, por despacho transitado em julgado, com fundamento em amnistia, a contravenção imputada a arguida, deve ser julgado extinto o recurso de constitucionalidade, por inutilidade superveniente.

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