Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0444

Data
1992-07-30
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00003351
Decisão
Não ordena a anotação da coligação. Decide nada haver que obste a que a coligação formada pelo Centro Democratico Social (CDS) e o Partido Popular Monarquico (PPM), com o objectivo de concorrer as eleições para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, a realizar em 11 de Outubro de 1992, use a denominação, a sigla e o simbolo indicados.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Nos termos do disposto na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores as coligações de partidos politicos não carecem de ser anotadas. II - Ao Tribunal Constitucional apenas compete apreciar a legalidade e a identidade ou semelhança da denominação e simbolo das coligações, bem como a identidade ou semelhança desses elementos com a de outras coligações ou frentes. III - A denominação adoptada pela presente coligação não deve ser rejeitada pelo tribunal, pois não ha qualquer perigo de se confundir com uma outra anterior coligação tambem designada "Aliança Democratica (AD)".

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