Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0437

Data
1992-12-02
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00003466
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 Abril (por si ou conjugada com a do n. 2 do mesmo artigo), relativa a competencia para o processo fiscal.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugada com o n. 2 do mesmo artigo).

Esta fonte não publica texto integral para este documento.