Tribunal Constitucional (até 1998)
Sendo a autorização legislativa um instituto que assenta no relacionamento directo e especialmente vinculante entre o Parlamento e o Governo, um dado e concreto Governo, este cumpre o onus que para ele decorre da lei de autorização com a aprovação do acto delegado, desonerando-se assim da incumbencia que se lhe encontra cometida pela lei de Delegação, cessando ai, nessa aprovação, a sua responsabilidade quanto a efectiva utilização da autorização conferida.
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