Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Não sofrendo o acordão reclamado de qualquer obscuridade ou ambiguidade, não ha lugar a sua aclaração. II - O requerente, ao pedir o esclarecimento do mesmo acordão, litigou de ma fe, ao menos por ter feito desse meio processual um uso manifestamente reprovavel, com o fim de entorpecer a acção da justiça, justificando-se, por isso, a sua condenação.
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