Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Sendo manifesta a inexistencia de qualquer nulidade do acordão, designadamente a de omissão de pronuncia, ha-de a reclamação ser desatendida. II - Não pode deixar de ser indeferido o pedido de apoio judiciario quando e inviavel a pretensão do requerente na causa para que o pedido e solicitado.
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