Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0398

Data
1993-03-30
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00003926
Decisão
a) Desatende a arguição de nulidades; b) Indefere o pedido de apoio judiciário; c) Condena o reclamante em custas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Sendo manifesta a inexistencia de qualquer nulidade do acordão, designadamente a de omissão de pronuncia, ha-de a reclamação ser desatendida. II - Não pode deixar de ser indeferido o pedido de apoio judiciario quando e inviavel a pretensão do requerente na causa para que o pedido e solicitado.

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