Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O reclamante não indica por que modo ou em que lugar e possivel reconhecer uma qualquer oposição entre os fundamentoss e a decisão do acordão n. 253/93. II - Não se verifica qualquer omissão de pronuncia, uma vez que foi analisada a unica questão que havia a tratar - a da admissibilidade do recurso.
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