Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A não indicação, apos convite para o fazer, da norma ou principio legal que se considera violado nem a peça em que o recorrente suscitou a questão de ilegalidade, importa o indeferimento do recurso e, consequentemente, o seu não conhecimento por parte deste Tribunal. II - O recurso tambem não deve ser conhecido em virtude de não se verificar um pressuposto processual consistente na não suscitação de inconstitucionalidade de qualquer norma durante o processo.
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