Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0192

Data
1992-12-15
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00003600
Decisão
Indefere a reclamação contra não admissão do recurso por falta de exaustão dos recursos ordinarios que no caso cabiam.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Constitui requisito especifico de admissibilidade do recurso de constitucionalidade previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, que da decisão recorrida não caiba recurso ordinario (n. 2 do mesmo preceito). II - Em processo de expropriação litigiosa não e sempre proibido o recurso das decisões das Relações para o Supremo Tribunal de Justiça: essa proibição e excepcional, so funcionando nos casos em que, sendo objecto dos recursos o merito da decisão arbitral, vista como tendo natureza jurisdicional, a admissão do recurso para aquele Supremo representaria um quarto grau de jurisdição.

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