Não julga inconstitucionais as normas do artigo
16, n. 6, da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei n. 343/80, de 2 de Setembro, e do artigo 24, do Decreto-Lei n. 51/86, de 14 de Março sobre recursos das decisões de comisssões arbitrais em processos de fixação de indemnizações devidas por nacionalizações e expropriações.