Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0147

Data
1992-06-02
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00003265
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16 n. 3 do Codigo de Processo Penal que permite que certos crimes venham a ser julgados pelo juiz singular e não pelo tribunal colectivo em principio competente para o efeito.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A norma que permite que, em consequencia de intervenção do Ministerio Publico nesse sentido certos crimes sejam julgados, não pelo tribunal colectivo mas pelo juiz singular, não viola nem o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, não violando tambem o principio da legalidade da pena.

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