Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O recurso de constitucionalidade possui um caracter instrumental relativamente ao processo em cujo ambito a questão de inconstitucionalidade e suscitada. Se o julgamento da questão não puder influir num processo, não ha interesse no conhecimento do objecto do recurso. II - O arquivamento do processo em que foi suscitada a questão de inconstitucionalidade determina a inutilidade superveniente do recurso.
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