Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0134

Data
1992-11-12
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00003426
Decisão
Não toma conhecimento do recurso por entender que não foi suscitada durante o processo a questão da inconstitucionalidade da norma juridica impugnada no recurso e aplicada no acordão recorrido.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Os recorrentes não suscitaram no processo a questão da inconstitucionalidade da norma do n. 2 do artigo 653 do Codigo de Processo Civil, ou da interpretação dessa norma acolhida pelas instancias, antes se limitaram a por em causa o modo por que o tribunal de primeira instancia aplicou essa norma, no que toca a fundamentação das respostas aos quesitos. II - Não se verifica um dos pressupostos de admissibilidade do recurso da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, a saber, ter sido a questão da inconstitucionalidade da norma juridica aplicada pela decisão recorrida suscitada durante o processo.

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