Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0105

Data
1994-05-24
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00004970
Decisão
Julga inconstitucional, a norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na redacção do Decreto com força de lei n. 20147, de 1 de Agosto de 1931, sem a sobreposição interpretativa do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de 1934.
Votação
MAIORIA COM 4 VOT VENC

Sumário

Tendo o Tribunal Constitucional decidido uniformizar a sua jurisprudencia, deve cada secção julgar a inconstitucionalidade em causa conforme essa jurisprudencia.

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