Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0083

Data
1992-06-16
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00003284
Decisão
Não conhece do recurso, por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A suscitação da questão de constitucionalidade deve ter lugar em momento em que o tribunal "a quo" pudesse ainda conhecer da questão, isto e, antes de haver esgotado po poder jurisdicional do juiz sobre a materia. II - A reclamação da nulidade de uma decisão judicial não constitui ja um meio idoneo e atempado para suscitar a questão de constitucionalidade porque o poder jurisdicional se esgota, em principio, com a prolação da sentença e a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não e causa de nulidade da decisão judicial.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.