Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0069

Data
1992-11-11
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00003419
Decisão
Não conhece dos dois recursos interpostos por, num deles se ter imputado a inconstitucionalidade, não as normas, mas aos acordãos recorridos, e, no outro, o requerimento de interposição não indicar a norma cuja inconstitucionalidade se pretende que o tribunal aprecie.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo os recorrentes imputado a questão de inconstitucionalidade as decisões recorridas, e não a normas, num dos recursos, e não tendo o requerimento de interposição do outro indicado a norma cuja inconstitucionalidade se pretende ver apreciada pelo tribunal, mesmo apos o convite feito ao abrigo do disposto no artigo 75-A da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, não ha que conhecer de ambos os recursos.

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