Tribunal Constitucional (até 1998)
Um dos pressupostos de recurso nos termos aqui interposto e o de o recorrente suscitar a questão da inconstitucionalidade durante o processo. Isso so acontece quando tal se faz em tempo e de modo a que essa questão possa ser decidida pelo tribunal recorrido - o que requer, ao menos em principio, que ela seja suscitada antes de proferida a sentença de que se recorre. Não foi isso que aconteceu no caso em apreço.
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