Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0057

Data
1995-09-28
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005721
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 16, n. 6, da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do artigo unico do Decreto-Lei n. 343/80, de 14 de Março, e do artigo 24 do Decreto-Lei n. 51/86, de 14 de Março que sujeitam a homologação governamental as decisões das comissões arbitrais de fixação do quantitativo das indeminizações devidas pelo Estado por efeito da nacionalização de empresas.
Votação
UNNIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 226/95.

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