Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Em jurisprudencia anterior, o Tribunal ja entendeu que o principio da justa indemnização, sendo "aplicavel, desde logo, a expropriação do direito de propriedade, vale tambem seguramente para a expropriação do direito ao arrendamento comercial, industrial, ou destinado ao exercicio de profissões liberais". E acrescentou que, se a justa indemnização e imposta quando este direito ao arrendamento (comercial, industrial ou destinado ao exercicio de profissões liberais) seja directamente objecto de expropriação, ela tambem e devida, por uma razão de igualdade, quando o mesmo direito seja atingido como consequencia da expropriação do imovel arrendamento. II - Estas considerações valem tambem para o caso aqui em apreço, em que se verifica igualmente uma situação em que o direito ao arrendamento (neste caso, arrendamento rural) e atingido em consequencia da expropriação do imovel arrendado. III - E, tambem aqui a norma que fixa o limite da indemnização ao arrendatario em montante não superior ao correspondente a um ano de renda, e inconstitucional - não propriamente por fixar esse limite, mas sim por ele poder ser inferior ao prejuizo real do arrendatario.
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