Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0008

Data
1993-03-30
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00003927
Decisão
Ordena, nos termos do artigo 720 do Codigo de Processo Civil, que os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal de Justiça, recorrido, e que o incidente de arguição de nulidade suscitado pelo recorrente bem como o respeitante a apreciação da eventual litigancia de ma fe deste sejam processados em separado.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O requerente pretende obstar a baixa do processo ao tribunal competente quando apresenta um um requerimento de arguição de nulidades manifestamente infundado, na sequencia de recursos, reclamações e requerimentos por ele formulados que nunca obtiveram obtiveram provimento ou deferimento. II - Nestes casos, justifica-se que, nos termos do artigo 720 do Codigo de Processo Civil, o processo seja remetido ao tribunal "a quo" e que passe a processar-se em separado o incidente deduzido pelo recorrente e bem assim o respeitante a sua eventual condenação como litigante de ma fe.

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