Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional tem considerado que a circunstancia de uma determinada norma ter sido revogada não implica, por si so, a falta de interesse juridico no conhecimento da sua eventual inconstitucionalidade e respectiva declaração com força obrigatoria geral. II - Com efeito, uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, produzindo efeitos retroactivos, "ex tunc" sempre poderia tornar util a fiscalização da constitucionalidade, na medida em que tal norma, enquanto em vigor, tivesse produzido efeitos "medio tempore", que se mantivessem ate ao momento do proferimento daquela decisão. III - Aquela jurisprudencia tem exigido, nos casos de apreciação da inconstitucionalidade de normas revogadas em processo de fiscalização abstracta sucessiva, que se verifique um interesse "com conteudo pratico apreciavel" que permita justificar o accionamento de um mecanismo de indole generica e abstracta como e a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral. IV - Mesmo que fosse configuravel que ainda subsistissem, pendentes, efeitos decorrentes da norma impugnada, seria manifestamente "excessivo" e "desproporcionado" fazer prosseguir o processo ate a eventual declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, apenas para contemplar os litigios porventura existentes na sequencia de impugnação judicial.
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