Tribunal Constitucional (até 1998)

91-215A

Data
1993-03-30
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00003925
Decisão
Indefere o requerimento de arguição de "nulidade-inexistencia juridica" do acordão n. 360/92 e condena o requerente como litigante de ma fe.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Se o requerente não assaca ao acordão deste Tribunal, com um minimo de seriedade, qualquer vicio relevante, utilizando o expediente processual da arguição de "nulidade-inexistencia juridica" com intuitos patentemente dilatorios, não pode proceder a arguida nulidade e manisfesta-se mais do que suficientemente a ma fe litigante do mesmo requerente.

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