Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0438

Data
1992-01-15
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00003092
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3 e 4 do Codigo de Processo Penal - na redacção do Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro - que atribui ao tribunal singular competencia para o julgamento de processos por crimes que, em principio seriam julgados pelo tribunal colectivo.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT CONTRA

Sumário

Remete para a fundamentação constante dos Acordãos, n. 393/89 e n. 41/90.

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