Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0433

Data
1992-02-27
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00003155
Decisão
Não conhece do recurso por o acordão recorrido não ter aplicado a norma arguida de inconstitucional, nem a questão de inconstitucionalidade dessa norma ter sido suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. II - Uma vez que a decisão recorrida não aplicou a norma questionada no recurso e os recorrentes so na reclamação por nulidade dessa decisão suscitaram a sua inconstitucionalidade - meio que não vale para o efeito -, tendo a possibilidade de o poderem fazer antes, não ha que conhecer do recurso.

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