Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Verificada a existencia de erros materias no acordão reclamando, procede-se a sua rectificação. II - Não esta vedado ao julgador a interpretação de uma lei de autorização legislativa, nomeadamente na pesquisa do seu sentido, quando lança mão dos trabalhos preparatorios e do argumento historico como elementos auxiliares de interpretação do enunciado linguistico-normativo que lhe e presente.
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