Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0419

Data
1992-10-08
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00003384
Decisão
Não conhece do recurso, por falta de interesse processual.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O recorrente suscitou a inconstitucionalidade do artigo 46 alinea d) do Codigo de Justiça Militar, na medida em que não permite, a militares condenados a crimes previstos naquele Codigo, a substituição da pena de prisão militar pela de multa. II - Todavia, o tribunal recorrido não aplicou ao recorrente a pena de prisão militar, mas a de presidio militar, a qual não e substituivel por multa seja o condenado militar ou não. III - Assim, ainda que o Tribunal Constitucional julgasse inconstitucional a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada, tal decisão não teria qualquer repercussão na decisão recorrida, pelo que não ha interesse processual no conhecimento do pedido.

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