Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0383

Data
1992-03-31
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00003178
Decisão
Não conhece do recurso por inutilidade superveniente do mesmo, resultante da extinção, por amnistia, do procedimento criminal contra o recorrente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Declarado extinto por amnistia o procedimento criminal instaurado contra o arguido, o julgamento da questão de inconstitucionalidade que e objecto do recurso para o Tribunal Constitucional torna-se supervenientemente inutil, ainda que a acusação se mantenha relativamente a outro crime ao julgamento do qual não pode ser aplicada a norma questionada.

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