Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0381

Data
1995-06-28
Relator
SOUSA E BRITO
Secção
ACTC00005630
Decisão
Não toma conhecimento do recurso por a disposição arguida de inconstitucional não ter sido utilizada pela decisão recorrida como verdadeira "ratio decidendi".
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

Nos recursos fundados na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, a disposição arguida de inconstitucional tem de ser utilizada pela decisão recorrida como verdadeira "ratio decidendi", sob pena do seu não conhecimento.

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