Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0378

Data
1994-03-23
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00004799
Decisão
Julga inconstitucionais as normas constantes das disposições conjugadas dos artigos 6, 7 e 9, do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, enquanto estabelecem limites a fixação de indemnização por expropriação.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O pagamento de justa indemnização por expropriação configura-se como expressão particular de um principio geral, contido no do Estado de direito democratico, mediante a qual se visam ressarcir os efeitos dos actos lesivos de direitos ou causadores de danos. II - A indemnização, para ser justa, deve corresponder a um valor adequado que respeite o principio da equivalencia de valores, de modo a não se tornar irrisoria ou meramente simbolica, nem, por outro lado, especulativa ou ficcionada. III - Embora a Constituição não tutele o direito a edificar como direito que se inclua necessariamente em todos os casos, no direito de propriedade, devera aquele direito constituir factor de fixação valorativa ao menos naquelas situações em que os respectivos bens envolvem uma muito proxima ou efectiva potencialidade edificativa. IV - Proporcionando os criterios de fixação valorativa impostos pelas normas impugnadas distorções susceptiveis de tratamento desigual para expropriados em situações identicas violam tais normas o principio da igualdade.

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