Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade exigem, alem do mais, como pressuposto da sua admissibilidade, que a norma desaplicada pela respectiva decisão recorrida nela teria de vir a ser utilizada como seu fundamento normativo. II - Ora, sendo manifesto que na situação em apreço nunca a norma que no despacho sob recurso se arguiu como inconstitucional poderia ser objecto de aplicação, não poderia o Tribunal Constitucional tomar conhecimento do recurso.
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