Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0354

Data
1991-11-05
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00003010
Decisão
Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O recurso para o Tribunal Constitucional so pode ter por objecto normas juridicas e não actos de distinta natureza, "maxime", decisões judiciais. II - O momento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional ja não e adequado para se suscitar, pela primeira vez, a questão de constitucionalidade.

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