Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0350

Data
1993-03-17
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00003901
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma da alinea b) do n. 1 da Base XIX da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, relativa ao valor da pensão por acidente de trabalho, constante do Acordão n. 191/89.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.