Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0322

Data
1991-07-09
Relator
ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Secção
ACTC00002956
Decisão
Não admite o requerimento de apreciação da constitucionalidade e legalidade da consulta directa local proposto pela Assembleia Municipal de Torres Vedras por as perguntas não estarem devidamente formuladas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Do texto da deliberação sobre a realização de uma consulta directa local hão-de constar as proprias perguntas em que a consulta se ira consubstanciar, tal como irão ser apresentadas aos cidadãos eleitores. II - O caracter vinculativo do referendo local pressupõe uma definição maioritariamente univoca da vontade popular, num ou noutro de dois sentidos possiveis de resposta a questão cuja resolução e devolvida directamente aos cidadãos.

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