Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0320

Data
1992-03-17
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00003163
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 430/91, relativa as normas dos artigos 10, n. 1, e 13, n. 1, do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, diploma que alterou o regime de julgamento e punição do crime de emissão de cheque sem provisão e instituiu a medida de restrição ao uso de cheque.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Uma vez declarada a inconstitucionalidade, de uma norma com força obrigatoria geral, não e possivel ao Tribunal Cnstitucional reapreciar a questão de legitimidade constitucional suscitada, tendo de limitar-se a aplicação daquela sua anterior decisão.

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