Tribunal Constitucional (até 1998)
I - E pressuposto do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que a parte interessada tenha suscitado previamente, perante o tribunal "a quo", a questão da inconstitucionalidade da norma por este efectivamente aplicada e não pode merecer acolhimento a pretenção do recorrente de vir alargar, nas suas alegações o ambito do recurso, suscitando ai novas questões de inconstitucionalidade. II - A norma do artigo 7, n. 2, do Decreto-Regional n. 13/77/M, que define os criterios das indemnizações a pagar pelos colonos-rendeiros aos senhorios nas remições de colonia, e organicamente inconstitucional, visto que tal materia esta constitucionalmente reservada a competencia legislativa da Assembleia da Republica, não podendo, por isso, ser objecto de diploma legislativo regional.
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