Tribunal Constitucional (até 1998)
Constitui jurisprudencia pacifica do Tribunal Constitucional que o pressuposto de admissibilidade do recurso de constitucionalidade previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 280 da Constituição, consistente em a questão da inconstitucionalidade de uma norma ser suscitada durante o processo, deve ser entendido, não num sentido meramente formal, isto e, devendo ocorrer antes da extinção da instancia, mas num sentido funcional, isto e, ate ao momento em que o tribunal "a quo" pudesse conhecer da questão, ou seja, antes de esgotado o seu poder jurisdicional respeitante a materia a que se refere a questão de constitucionalidade.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.