Tribunal Constitucional (até 1998)
Verdadeiramente, não se esta perante um pedido de esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade do Acordão - pedido que se subordinaria ao disposto nos artigos 669, alinea a), e 716, n. 1, do Codigo de Processo Civil, aplicaveis por força do artigo 69 da Lei do Tribunal Constitucional - mas de um pedido alternativo de rectificação do erro de escrita.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.