Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A perda de objecto de um pedido de declaração de inconstitucionalidade, por "inexistencia" pura e simples, das normas a que se refere, mais do que a "inutilidade superveniente" do pedido, implica uma verdadeira "impossibilidade" juridica objectiva da sua apreciação. II - A possibilidade de não admissão do pedido, contemplada no n. 1 do artigo 52 da Lei do Tribunal Constitucional, ainda deve ser consentida nas situações em que pode antecipadamente dar-se por assente (e, porventura, e manifesto) que nunca podera haver lugar a uma apreciação do pedido quanto ao fundo.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.