Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Os recursos visando a fiscalização da constitucionalidade das normas aplicadas ou desaplicadas pelos tribunais têm em vista a satisfação de um interesse concreto, o que implica que os mesmos assumem natureza instrumental. II - Ora, tendo em conta que no caso "sub especie" tendo em conta a responsabilidade contravencional do recorrente foi já declarada extinta, a decisão que porventura viesse a ser tomada por este Tribunal tocantemente à questão posta à sua consideração nunca poderia influir no juízo já formulado e por via do qual foi declarada extinta tal responsabilidade, pelo que nenhum interesse pode revestir no presente pleito aquela eventual decisão.
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