Tribunal Constitucional (até 1998)
Constitui jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional que o recurso que se baseia exclusivamente na oposição de julgados e um recurso "sui generis" apenas dependente de um pressuposto especifico e contingente, qual seja a existencia de um anterior acordão em oposição ao proferido, que não pode ser considerado um recurso ordinario para o efeito previsto no artigo 78, n. 2 da Lei Organica do Tribunal Constitucional.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.