Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0262

Data
1993-03-17
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00003911
Decisão
Julga inconstitucional a norma do n. 1 do n. 1 do artigo 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agraria), na sua versão originaria, que determina que a suspensão de eficacia de actos administrativos que, no ambito da reforma agraria, reconheçam não ter sido expropriado ou nacionalizado determinado predio rustico so pode ser decretada se o requerente explorar o predio mediante concessão de exploração, licença de uso privativo, arrendamento rural ou exploração de campanha.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Aplica a doutrina constante do Acordão n. 366/92.

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