Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0258

Data
1991-12-03
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00003054
Decisão
Rectifica a decisão sobre custas constante do Acordão n. 411/91, condenando-se cada recorrente na taxa de justiça de 5 unidades de conta.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Nos termos do disposto nos artigos 716 e 667 do Codigo de Processo Civil aplicaveis "ex vi" do artigo 69 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, quando haja erro de escrita, proveniente de lapso manifesto, na redacção de Acordão devera este ser rectificado.

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