Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0253

Data
1996-01-16
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC5800
Decisão
Julga inconstitucionais as normas do artigo 2º, primeira parte, e 3º do Decreto-Lei nº 28039, de 14 de Setembro de 1937 e as normas dos artigos 1º, parágrafos 1º e 3º, 2º, 3º, 4º, 5º, 7º e 8º do Decreto-Lei nº 28040, de 14 de Setembro de 1937.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos nºs 630/95 e 16/96.

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