Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0246

Data
1992-03-31
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00003175
Decisão
Não conhece do recurso por inutilidade superveniente do mesmo, resultante da extinção do procedimento criminal contra o recorrente devida a amnistia.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Uma vez declarado extinto por amnistia o procedimento criminal instaurado contra o arguido, o julgamento da questão de constitucionalidade que e objecto do recurso para o Tribunal Constitucional, torna-se supervenientemente inutil.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.