Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0237

Data
1992-02-25
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00003139
Decisão
Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender a questão de inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não merece atendimento a questão previa suscitada pelos recorridos uma vez que a questão de inconstitucionalidade do artigo 1102 do Codigo Civil, na interpretação perfilhada pelo juiz de primeira instancia, foi proposta a apreciação do Tribunal da Relação pela recorrente, portanto durante o processo. II - Essa norma foi aplicada pelo acordão recorrido na interpretação invocadamente inconstitucional.

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