Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Não merece atendimento a questão previa suscitada pelos recorridos uma vez que a questão de inconstitucionalidade do artigo 1102 do Codigo Civil, na interpretação perfilhada pelo juiz de primeira instancia, foi proposta a apreciação do Tribunal da Relação pela recorrente, portanto durante o processo. II - Essa norma foi aplicada pelo acordão recorrido na interpretação invocadamente inconstitucional.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.